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Termina hoje o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022

Economia - 31/05/2022 09:20
Economia - 31/05/2022 09:2031/05/2022 09:20

Hoje é o último dia para declarar o Imposto de Renda 2022. No entanto, segundo dados da Receita Federal, até ontem mais de 3 milhões de contribuintes ainda não tinham prestado contas ao Leão. Caso o cidadão esteja enquadrado em alguns dos casos em que a entrega do documento é obrigatória e não fizer isto até às 23:59 desta terça-feira, receberá sanções que vão desde uma multa que pode chegar a até 20% do imposto devido a implicações criminais.

Mesmo sendo um compromisso anual para uma parcela da população brasileira, o preenchimento da declaração é cercado de dúvidas. Por conta disso, o prazo de envio que teve início em 7 de março não foi o suficiente para boa parte dos contribuintes.

A recomendação é enviar mesmo assim para evitar pagar a multa. Isto porque depois será possível realizar correções no documento enviado através de uma "Declaração Retificadora". O contribuinte que não declarar terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,7 podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Como fazer uma retificação?

Para poder retificar a sua declaração do Imposto de Renda é preciso, antes de tudo, ter em mãos o número do recibo da sua declaração enviada. Ele pode ser encontrado no menu da declaração já enviada.

Tendo em mãos esta informação, é possível realizar a Declaração Retificadora tanto através do portal e-CAC no site da Receita Federal, e através do programa da Receita, que pode ser baixado no site do órgão.

Basta buscar a seção "Transmitidas" e encontrar a declaração que precisa ser corrigida. A retificação também pode ser feita através do menu "Identificação do Contribuinte", onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora

Conheça outras sanções que são impostas aos contribuintes omissos

Além das sanções que geram prejuízos financeiros aos contribuintes omissos, existem outras sanções que podem piorar a situação do contribuinte. Ele, por não pagar a multa, nem cumprir com as obrigações legais, pode ficar com o CPF irregular, além de ficar sujeito à inscrição no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

Inscrição no Cadin

O Cadin é um cadastro de contribuintes inadimplentes com à Receita Federal. Quem é inscrito neste cadastro pode não conseguir créditos, financiamentos, realizar viagens para o exterior, se matricular em instituições de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros. É uma proteção para o governo contra inadimplentes. Uma espécie de cadastro de proteção ao crédito assim como o SPC, Serasa, etc.

Mas, é necessário enfatizar que a Receita, antes de tomar atitudes drásticas como o cadastro no Cadin, realiza diversas notificações para que o contribuinte regularize sua situação. Ela só vai tomar uma atitude mais radical quando esgotar todas as tentativas amigáveis. O ideal é regularizar a situação e acertar as contas para que não tenha prejuízos maiores no futuro.

Contribuinte protestado em cartório

Outra possibilidade é o contribuinte ser executado judicialmente ou, protestado em cartório. Atos muito utilizados, ultimamente, pelas fazendas públicas. Esta também é uma ação que só é realizada quando o Fisco entende que o contribuinte não efetuará o pagamento dos valores devidos de forma amigável. Neste momento, a dor de cabeça e o prejuízo serão bem grandes já que ele terá que pagar, além do imposto, multas, juros e correção monetária, um profissional para auxiliá-lo. O ideal é que não deixe chegar a este ponto.

Implicações Criminais

Com relação à parte criminal, na nossa legislação atual, quando se trata de sonegação fiscal, os crimes atribuídos a este ato se extinguem com o pagamento dos valores totais. Mas, cuidado! quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Nesses casos, a Receita pode até cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal.

O código penal brasileiro prevê uma pena de até dois anos de prisão para quem for considerado culpado de sonegação fiscal.

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